Regimes de bens no casamento e na união estável: panorama atual e perspectivas de mudança
- Marco Alves

- 6 de mai.
- 2 min de leitura
06/05/2025
O regime de bens define como será a administração e partilha do patrimônio entre os cônjuges ou companheiros durante a união e após sua dissolução. No Brasil, o Código Civil estabelece quatro regimes principais: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. A escolha deve ser feita por pacto antenupcial (ou contrato de convivência, na união estável), e, na ausência desse instrumento, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial.
Na comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido após a união pertence a ambos. Bens anteriores, heranças e doações permanecem particulares. Já na comunhão universal, todos os bens presentes e futuros do casal se comunicam, salvo exceções legais. Na separação total, cada um conserva a propriedade exclusiva dos seus bens, independentemente do momento da aquisição. Por fim, o regime da participação final nos aquestos, raramente utilizado, mantém o patrimônio separado durante a união, mas estabelece divisão dos bens adquiridos pelo esforço comum ao final.
Esses regimes aplicam-se tanto ao casamento quanto à união estável, desde que formalizados por escritura pública. Na união estável sem contrato escrito, prevalece a comunhão parcial de bens, conforme entendimento consolidado pelo STF.
Com o andamento da reforma do Código Civil, novas propostas para o Direito de Família estão sendo debatidas. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de alteração no regime de bens durante o casamento sem necessidade de autorização judicial, desde que haja mútuo consentimento e formalização por escritura pública. Além disso, o anteprojeto propõe maior valorização da autonomia privada e busca uniformizar as regras aplicáveis à união estável e ao casamento, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade patrimonial.
O regime de bens exerce papel fundamental no planejamento patrimonial da vida conjugal e sucessória. Com as possíveis alterações legislativas em discussão, será ainda mais relevante contar com orientação jurídica especializada para garantir que os pactos firmados reflitam fielmente a vontade das partes, promovendo segurança e equilíbrio nas relações familiares.
Marco Alves






