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Inventariante Digital: proposta inovadora do STJ para tratar bens digitais em inventários

  • Foto do escritor: Marco Alves
    Marco Alves
  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura

13/08/2025


A era digital trouxe desafios inéditos ao Direito das Sucessões, exigindo novas soluções para questões que envolvem o patrimônio digital. Um marco recente dessa evolução ocorreu em 12 de agosto de 2025, quando a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, discutiu uma proposta inovadora para o tratamento de bens digitais no inventário. A iniciativa, divulgada pelo canal Migalhas no YouTube (assista o vídeo), aponta um caminho moderno e equilibrado para compatibilizar direitos patrimoniais e direitos da personalidade.


O caso que motivou a discussão teve origem na tragédia aérea que vitimou o empresário Roger Agnelli e sua família. Uma das mães das vítimas solicitou ao Judiciário acesso ao conteúdo do computador da filha falecida, com o objetivo de identificar bens digitais de valor econômico, como textos e direitos autorais, e bens de caráter afetivo, como fotos e arquivos pessoais. A ministra observou, entretanto, que a abertura irrestrita desses dados poderia expor informações íntimas, protegidas pelo direito da personalidade, e causar sofrimento ou constrangimento indevido.


Para lidar com essa questão, Nancy Andrighi propôs a criação de um incidente processual específico no inventário, com a nomeação de um inventariante digital. Esse profissional, designado pelo juiz e sujeito a dever de sigilo, teria acesso controlado aos dispositivos e contas digitais do falecido para elaborar um relatório pormenorizado dos bens encontrados. Com base nesse documento, o magistrado definiria quais bens poderiam ser transmitidos aos herdeiros e quais deveriam permanecer preservados, por envolverem aspectos da intimidade.


A proposta busca preencher uma lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro, que não dispõe de normas específicas para a sucessão de bens digitais. Ao adaptar institutos previstos no Código de Processo Civil, como a figura do inventariante tradicional, à realidade tecnológica, a medida combina proteção patrimonial e respeito à privacidade, assegurando maior segurança jurídica ao processo sucessório.


Além de representar um avanço procedimental, a iniciativa estabelece um fluxo claro para o tratamento dos bens digitais em inventários, contribuindo para evitar decisões casuísticas e prevenir conflitos entre herdeiros. Ao alinhar efetividade processual e preservação da intimidade, a proposta da ministra Nancy Andrighi oferece uma resposta atual às demandas de uma sociedade cada vez mais conectada e tem potencial para se consolidar como precedente relevante, influenciando reformas legislativas e orientando futuras decisões judiciais.


Marco Alves




 
 
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