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A quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos: breve análise da decisão do STJ no REsp 1.212.879/SP

  • Foto do escritor: Marco Alves
    Marco Alves
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura

30/04/2025


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a quebra de sigilo bancário e fiscal de um alimentante em ação de oferta de alimentos, conforme o Recurso Especial nº 1.212.879/SP. A medida foi considerada excepcional, mas necessária diante da controvérsia sobre a real capacidade financeira do alimentante, que é diretor e sócio de empresa de locação de veículos.​


O relator, Ministro Moura Ribeiro, destacou que o direito ao sigilo bancário e fiscal não é absoluto, podendo ser relativizado quando houver interesse relevante, como o direito à alimentação de filho menor. A decisão enfatiza que, na ausência de outros meios eficazes para apurar a capacidade financeira do alimentante, a quebra de sigilo se justifica para garantir o direito fundamental à sobrevivência digna do menor.​


A jurisprudência do STJ tem reconhecido que, em casos de conflito entre a inviolabilidade do sigilo e o direito à alimentação, deve prevalecer o interesse do alimentado, especialmente quando se trata de menor. A medida busca assegurar que os alimentos fixados reflitam a real capacidade contributiva do alimentante, evitando prejuízos ao alimentado.​


É importante ressaltar que a quebra de sigilo não é automática, devendo ser fundamentada e proporcional, com base em indícios de que o alimentante não está revelando sua verdadeira situação financeira. A decisão do STJ reafirma a necessidade de ponderação entre direitos fundamentais, priorizando o interesse superior do menor.​


Marco Alves




 
 
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