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O que é a legítima no direito sucessório?

  • Foto do escritor: Marco Alves
    Marco Alves
  • 9 de mai.
  • 1 min de leitura

09/05/2025


A legítima é uma parcela do patrimônio deixado por uma pessoa falecida que, por força de lei, deve ser reservada aos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge. Essa proteção legal tem como base o princípio da solidariedade familiar e está prevista no artigo 1.845 do Código Civil, que define os herdeiros necessários e assegura o seu direito à legítima.


De acordo com o artigo 1.846 do Código Civil, a legítima corresponde à metade dos bens da herança, sendo esta quota indisponível ao testador. Ou seja, a pessoa que redige o testamento pode dispor livremente apenas da outra metade do seu patrimônio, denominada "parte disponível". A proteção da legítima visa garantir que os herdeiros necessários não sejam excluídos da sucessão por vontade unilateral do falecido.


A importância da legítima também se evidencia nas restrições impostas ao planejamento sucessório. Instrumentos como doações em vida ou testamentos que ultrapassem a parte disponível podem ser questionados judicialmente pelos herdeiros necessários.


Assim, ao tratar da legítima, o direito sucessório busca equilibrar a liberdade do testador com a necessidade de proteção da família, assegurando que os entes mais próximos do falecido não sejam desamparados após sua morte.


A legítima é um instituto essencial do direito das sucessões, pois garante aos herdeiros necessários uma parte do patrimônio do falecido, mesmo diante de disposições testamentárias. Representa, portanto, uma limitação à liberdade de testar. Ao planejar a sucessão, é fundamental conhecer as regras da legítima para evitar conflitos e assegurar segurança jurídica à partilha de bens.



Marco Alves




 
 
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