Inventário: conceito, importância e formas de realização no ordenamento jurídico brasileiro
- Marco Alves

- 27 de abr.
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Atualizado: 29 de abr.
27/04/2025
O inventário é o procedimento jurídico destinado a identificar, valorar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Trata-se de etapa essencial para a transmissão do patrimônio aos herdeiros, garantindo segurança jurídica e regularidade na sucessão. Sem a abertura do inventário, os bens do falecido permanecem juridicamente indivisíveis e indisponíveis, impedindo a realização de atos como venda, registro e administração formal.
A realização do inventário é obrigatória sempre que houver bens a serem partilhados. A legislação brasileira impõe o prazo de 60 dias a contar do falecimento para a sua abertura, sob pena de multa sobre o imposto devido, conforme previsto no Código Tributário Nacional e nas normas estaduais.
Existem duas formas de realizar o inventário: a judicial e a extrajudicial. A via judicial é obrigatória quando houver litígio entre os sucessores. Já o inventário extrajudicial, instituído pela Lei nº 11.441/2007, pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de comum acordo.
Ambas as modalidades exigem a participação de advogado, que orientará os herdeiros na elaboração do plano de partilha e no cumprimento das exigências legais e tributárias. No caso do inventário extrajudicial, a atuação do tabelião de notas é fundamental para garantir a legalidade do ato, com a lavratura da escritura pública, que tem força de título executivo e pode ser registrada diretamente nos órgãos competentes.
O inventário é medida indispensável para a regular transmissão dos bens do falecido e preservação da segurança patrimonial dos herdeiros. A escolha entre as modalidades judicial ou extrajudicial dependerá da situação concreta, sempre com o objetivo de promover a partilha de forma ágil, legal e segura. A via extrajudicial, quando possível, deve ser incentivada por sua celeridade e menor custo, desde que respeitados os requisitos legais.
Marco Alves






