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Inventário extrajudicial no Estado do Rio de Janeiro: requisitos, procedimentos e observância normativa

  • Foto do escritor: Marco Alves
    Marco Alves
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

02/05/2025


A via extrajudicial para a realização de inventário e partilha de bens tornou-se uma alternativa célere e menos onerosa ao processo judicial, conforme permitido pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Esse procedimento é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, desde que observados os requisitos legais.


Conforme dispõe o Provimento CGJ nº 87/2022 e a Resolução CNJ nº 35/2007, o inventário extrajudicial é cabível quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de pleno acordo com a partilha e inexistir testamento. Porém, esses requisitos podem ser flexibilizados, dependendo do caso concreto.


O processo ocorre através do tabelião de notas com a participação obrigatória de advogado, que poderá representar todas as partes ou atuar para cada uma individualmente.


No Estado do Rio de Janeiro, o Código de Normas exige ainda o cumprimento de procedimentos prévios, como a apresentação de documentos pessoais das partes, certidão de óbito, certidões fiscais, matrícula de imóveis, entre outros. A qualificação notarial deve assegurar a higidez do título e a legalidade dos atos, sendo vedado ao tabelião atuar diante de indícios de vício de consentimento.


O Provimento CNJ nº 149/2023 reforça a possibilidade da prática de atos notariais por meio eletrônico, inclusive com assinatura digital, o que amplia a acessibilidade ao inventário extrajudicial, especialmente em localidades distantes ou em situações de mobilidade reduzida.


A escritura pública de inventário tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado, podendo ser registrada nos órgãos competentes, como registros de imóveis, Detran e juntas comerciais, para a efetivação da transmissão patrimonial.


O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa eficiente, segura e compatível com os princípios da desjudicialização e celeridade processual. O respeito aos requisitos legais e normativos garante a legalidade do procedimento, sendo essencial a atuação diligente do advogado e do tabelião para assegurar a regularidade da partilha.


Marco Alves




 
 
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