top of page

STJ reforça a proteção do bem de família no espólio, mesmo sem partilha formal

  • Foto do escritor: Marco Alves
    Marco Alves
  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura

12/05/2025


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.111.839/RS, firmou importante precedente sobre a impenhorabilidade do bem de família, ao reconhecer que essa proteção se estende ao espólio, mesmo na ausência de partilha formal.


No caso analisado, foi mantido o arresto judicial sobre o único imóvel de titularidade do falecido, que integrava o espólio e servia de residência aos seus herdeiros, incluindo um filho incapaz. A controvérsia girava em torno da possibilidade de o imóvel, ainda não partilhado e registrado em nome do autor da herança, ser penhorado para garantir dívida contraída por ele em vida. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido que, por não haver partilha formal, os herdeiros não poderiam invocar a proteção da Lei nº 8.009/1990, que versa sobre o bem de família.


Contudo, o STJ reformou essa decisão. O ministro relator Antônio Carlos Ferreira afirmou que a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento da morte, inclusive com as proteções jurídicas de que o falecido gozava, como a impenhorabilidade do bem de família.


A Corte também destacou que a impenhorabilidade visa resguardar valores constitucionais, como o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana, não podendo ser relativizada por formalidades cartorárias. A decisão do STJ se alinha à sua própria jurisprudência, reafirmando que a Lei nº 8.009/1990 tem natureza cogente, de ordem pública, e que suas exceções devem ser interpretadas restritivamente.


O julgamento tem especial relevância prática para famílias que enfrentam processos de inventário e partilha, principalmente quando o único bem deixado pelo falecido serve de moradia para os herdeiros. A tese fixada garante que a ausência de partilha formal não elimina a proteção do bem de família quando ele cumpre sua função social e é utilizado como residência da entidade familiar.


A decisão do STJ no REsp. 2.111.839/RS representa um avanço na proteção do direito à moradia no contexto sucessório. Ao afirmar que o bem de família continua impenhorável mesmo enquanto integra o espólio e antes da partilha, o Tribunal assegura segurança jurídica e concretiza direitos fundamentais dos herdeiros, preservando a função social do imóvel e a dignidade da família.



Marco Alves




 
 
Falar comigo pelo Whatsapp
bottom of page