O que são herdeiros necessários no direito das sucessões?
- Marco Alves

- 8 de mai.
- 1 min de leitura
08/05/2025
No direito das sucessões, os herdeiros necessários são aqueles que a lei protege de forma especial, reservando-lhes uma parte do patrimônio do falecido, que é chamada de legítima. Essa categoria está expressamente prevista no artigo 1.845 do Código Civil brasileiro, que os define como os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) Quem são os herdeiros necessários na sucessão e o cônjuge sobrevivente.
A figura dos herdeiros necessários está diretamente ligada ao princípio da proteção da família, fundamento do direito sucessório. Para garantir essa proteção, a legislação impõe limite, estabelecendo que o titular de um patrimônio somente poderá dispor livremente da metade de seus bens, pois a outra metade deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
O objetivo da norma é preservar o sustento e a estabilidade econômica da família após a morte do titular do patrimônio, evitando que, por razões afetivas ou circunstanciais, o autor da herança exclua da sucessão aqueles que dele dependem. Essa regra é inafastável, salvo nos casos expressamente admitidos em lei, como a deserdação (arts. 1.961 e 1.964 do Código Civil) e a exclusão por indignidade (art. 1.814 do Código Civil), situações excepcionais que exigem ação judicial.
Os herdeiros necessários são uma categoria central no direito das sucessões, cuja proteção legal visa assegurar a continuidade do vínculo patrimonial entre o falecido e seus familiares mais próximos. Conhecer quem são esses herdeiros e os limites legais à liberdade de testar é essencial para evitar conflitos futuros e garantir uma sucessão segura e conforme à lei.
Marco Alves






